Fim da escala 6x1: como adequar sua empresa
O fim da escala 6x1 foi promulgado em 16/10/2026. Veja o que muda, os prazos e como adequar as escalas da sua empresa com o Bonzay Ponto.Atualizado em 20/10/2026
Prazo curto: em 16/12/2026, dois meses após a publicação da emenda, passam a valer as 42 horas semanais e os dois dias de descanso, e perdem efeito as cláusulas de convenção ou acordo coletivo que mantinham a 6x1. As 40 horas chegam em 16/12/2027.
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O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
A emenda altera o artigo 7º da Constituição. Em resumo, são quatro mudanças que afetam diretamente as escalas.
40 hJornada semanal
A duração normal do trabalho passa a 8 horas por dia e 40 horas por semana (antes eram 44). Compensação e redução continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
2 diasDescanso semanal
Repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente no domingo. É isso que inviabiliza a 6x1 como regra geral.
R$ igualSem redução de salário
A redução da jornada não pode reduzir o salário, nem os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional automática, mas passa a ter os dois dias de descanso.
MêsCompensação por acordo
Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva pode fixar regime compensatório que garanta, na média do mês-calendário, dois dias de descanso por semana, com pelo menos um deles dentro de cada semana de trabalho.
Linha do tempo
- 16/10/2026 Emenda Constitucional 141 promulgada e publicada no Diário Oficial da União. Começa a contagem dos prazos.
- 16/12/2026 Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas semanais, entram em vigor os dois dias de descanso por semana e perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda.
- Até 16/10/2027 Contratos com a administração pública que empregam mão de obra direta (licitações, concessões, PPPs) devem ser aditados em até um ano. Os empregados desses contratos passam à nova jornada no aditamento ou, no máximo, ao fim desse prazo.
- 16/12/2027 Um ano depois da primeira etapa: a jornada máxima chega às 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
Os prazos são contados da publicação no Diário Oficial, em 16/10/2026, e a emenda fala em meses, não em dias. Confirme as datas com sua assessoria jurídica ou contábil.
Quem é mais afetado
- Comércio e supermercados com loja aberta seis ou sete dias por semana
- Indústria e agroindústria com turnos de produção e sábado trabalhado
- Portaria, vigilância, limpeza e serviços com cobertura contínua
- Agronegócio em safra, com escalas e diárias variáveis
- Saúde e plantões em 12x36 e 24x72, à espera de regulamentação
- Empresas com contratos públicos, que dependem do aditamento
Cinco passos para adequar as escalas
O que o RH precisa fazer antes de dezembro, na ordem em que costuma dar certo.
Levante as escalas atuais
Liste quem trabalha em 6x1, 5x2 com sábado, revezamento e plantão. O cadastro de horários do Bonzay Ponto mostra a carga semanal prevista de cada contrato.
Redesenhe por setor
Produção, loja, portaria e administrativo têm realidades diferentes. Simule a nova grade antes de mudar o cadastro e meça o impacto em horas extras e contratações.
Negocie o que depende de acordo
Jornada diária acima de 8 horas na transição, compensação de sábados e regimes especiais passam pelo sindicato. Leve números, não impressões.
Mude o horário com data de corte
Cadastre o novo horário e aplique a partir da data certa. O espelho recalcula só dali em diante, sem mexer no que já foi fechado.
Acompanhe mês a mês
Confira horas extras, folgas compensadas e banco de horas no fechamento. O que a lei exige na média do mês precisa aparecer no espelho de ponto.
Como o Bonzay Ponto ajuda
Desde 2005 calculando espelhos de ponto para escalas de comércio, indústria, agro e serviços. Mudar a escala é cadastro, não projeto.
Horários e escalas de qualquer formato
5x2, 6x1 em transição, 12x36, 12x48, 12x60, 24x72, semana sim x semana não e escalas cíclicas cadastradas dia a dia, com data base e início trabalhando ou de folga.
Carga semanal apurada
Opção de apurar a carga horária semanal, com horas excedentes e devidas calculadas no fechamento da semana, e limites diários e mensais parametrizados.
Banco de horas e compensação
Saldo de banco de horas por contrato, regras de compensação e extrato enviado ao colaborador junto com o espelho de ponto.
Troca de DSR e feriado trabalhado
Controle das folgas a compensar de domingo e feriado, com saldo em horas no espelho, troca parcial e plantão sem marcação.
Simulação de planejamento
Simule limites de saída e de hora extra sobre as marcações reais para estimar o efeito de uma nova escala antes de aplicá-la.
Troca de folga pelo aplicativo
O colaborador pede troca de folga, ausência ou hora extra pelo app; o gestor acompanha e o RH decide no Bonzay Ponto, com histórico de tudo.
Espelho de ponto conforme a CLT
Marcações dos relógios REP e do app, cálculo de horas extras, adicional noturno e DSR, com aceite digital do espelho no celular.
Integração com a folha
Exportação de eventos para os principais sistemas de folha de pagamento, inclusive com conversão de hora:minuto para centesimal.
Perguntas frequentes
A 6x1 fica proibida?
A emenda não cita a 6x1 pelo nome. Ela exige dois dias de descanso remunerado por semana, o que torna a 6x1 inviável como regra geral. Só acordo ou convenção coletiva pode manter um dia a mais de trabalho em uma semana, compensado com folga no mesmo mês.
E a escala 12x36?
O texto não cita a 12x36. A emenda deixa para lei as hipóteses de regimes diferenciados, respeitados os limites de jornada e os dois dias de descanso, e permite que acordo ou convenção coletiva fixe compensação também para esses regimes. Acompanhe a regulamentação e a convenção da sua categoria.
Como fica a jornada entre 16/12/2026 e 16/12/2027?
O teto é de 42 horas semanais com dois dias de descanso. Como 42 horas em cinco dias passam de 8 horas por dia, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária nesse período (por exemplo 8h24 por dia).
Nossa convenção coletiva prevê 6x1. Ela continua valendo?
Não depois de 16/12/2026. Dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que sejam incompatíveis com a emenda. É preciso negociar uma nova cláusula dentro das regras novas.
Quem já trabalha 40 horas ou menos muda alguma coisa?
A jornada não é reduzida proporcionalmente, mas os dois dias de descanso semanal passam a valer. Quem trabalha 40 horas em 6x1 precisa rever a escala.
A regra vale para todo mundo?
Não. Para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, não se aplicam as regras de duração do trabalho nem de controle de jornada, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Eles mantêm os dois dias de descanso, e a exceção não vale para empregados públicos. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, lei complementar poderá criar medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos.
Preciso trocar o relógio de ponto?
Não. A mudança é de regra de jornada, não de equipamento. O que muda é o cadastro de horários, a apuração do espelho e a parametrização de banco de horas e compensação.
Conteúdo informativo, com base no texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026 e nas notícias do Senado e da Agência Brasil. Não substitui a orientação do sindicato da categoria ou da sua assessoria jurídica. Uma lei ainda pode detalhar os regimes diferenciados.
Já é cliente Bonzay Ponto?
Fale com o suporte para revisar os horários cadastrados e planejar a troca com data de corte. Quem ainda não usa pode começar pelo diagnóstico das escalas atuais.
